Engenharia da Segurana [ES]
VERIFICAÇÃO DE MÁQUINAS
O trabalho com máquinas e equipamentos de trabalho constitui uma das atividades que está na origem de inúmeros acidentes de trabalho.
O Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
Obrigações da entidade empregadora:
- Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efetuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização;
- Ter em consideração as condições e características específicas do trabalho na escolha dos equipamentos de trabalho, bem como os riscos resultantes da sua utilização e os princípios ergonómicos;
- Tomar as medidas adequadas para minimizar os riscos existentes de modo a assegurar eficazmente a segurança ou a saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos de trabalho;
- Prestar a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Realizar verificações obrigatórias dos equipamentos: no inicio da sua utilização , em intervalos regulares e quando ocorrem factos excecionais suscetíveis de alterar a sua segurança.
METODOLOGIA DA INTERVENÇÃO DA XZ CONSULTORES:
De modo a responder em conformidade com verificação de máquinas de acordo com o Decreto-Lei 50/2005 foi desenvolvido um conjunto de ações de modo a proporcionar a segurança de máquinas:
Fase 1:
- Conhecer o grau de cumprimento legal dos equipamentos de trabalho em matéria de segurança no trabalho;
- Avaliar as condições de segurança e de conservação de todas as máquinas;
- Identificar os riscos de falhas provocadas por deficiências de conceção, instalação e / ou utilizando, antecipando os acidentes de trabalho;
- Reportar as deficiências detetadas por equipamento;
- Propor ações corretivas e sua programação para as deficiências detetadas;
- Elaborar relatório por equipamento/ máquina.
Fase 2:
- Verificar o cumprimento das ações corretivas;
- Avaliar as condições de segurança;
- Elaborar Relatório de Bom Funcionamento.
A nossa experiência é uma mais valia para si. Queremos ser o seu parceiro!
Solicite-nos informação/proposta